STF Decreta o Fim do Privilégio Secreto do Congresso

Uma solicitação da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra congressistas necessitassem de um aval prévio da presidência da Câmara ou do Senado já enfrenta a oposição de três ministros no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi formado nesta sexta-feira (19) com o voto do relator, Cristiano Zanin, que se posicionou contra a medida e foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Com isso, forma-se uma maioria inicial que dispensa a autorização do Legislativo para o cumprimento de ordens judiciais emitidas pelo próprio Supremo nas instalações do Congresso Nacional ou em residências funcionais de parlamentares.
Em sua argumentação, Zanin ressaltou que a Corte não pode criar exigências não previstas em lei. “Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, registrou o ministro. Ele também ponderou que a necessidade de um mandado judicial para ingressar em locais protegidos, como as casas legislativas, existe justamente para superar a eventual recusa do presidente da Câmara ou do Senado em permitir a entrada da polícia. O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo para os demais ministros se manifestarem até o final do dia, podendo ser interrompido por pedidos de vista ou destaque.
Apesar da rejeição ao pedido principal, os ministros que já votaram atenderam a uma outra demanda do Senado. Ficou estabelecido que a competência para determinar qualquer medida investigativa nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais é exclusiva do STF, não podendo ser exercida por juízes de instâncias inferiores. Para Zanin, qualquer ação desse tipo, mesmo que não vise diretamente um parlamentar, interfere no exercício do mandato e, por isso, atrai a jurisdição da mais alta Corte. Se o entendimento atual prevalecer, o Supremo estará consolidando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços parlamentares em uma ação com efeitos amplos e vinculantes.
Essa deliberação do Supremo acontece poucos dias após a Câmara dos Deputados ter aprovado a chamada PEC da Blindagem, uma proposta que condiciona o andamento de processos criminais contra deputados e senadores no STF a uma autorização da respectiva Casa Legislativa. A questão em análise tem origem em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada em 2016, quando o senador Renan Calheiros presidia o Senado. A ação foi uma reação à Operação Métis, que investigava o uso da estrutura do Senado para obstruir investigações. Na época, os fatos apurados eram:
- A suspeita de que policiais legislativos realizavam varreduras em endereços funcionais para encontrar e desativar escutas.
- O objetivo seria neutralizar equipamentos de monitoramento instalados com permissão judicial no contexto da Operação Lava Jato.
As buscas daquela operação foram ordenadas pela 10ª Vara Federal de Brasília, mas o então ministro Teori Zavascki suspendeu o processo e transferiu todo o material para o Supremo Tribunal Federal.


