Revolução no IR: A Nova Regra Que Pode ZERAR o Imposto do Seu Salário

Uma reforma no Imposto de Renda (IR) avançou na Câmara dos Deputados após uma comissão especial aprovar, em votação simbólica nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025. A proposta, de autoria do governo federal, estabelece a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com ganhos mensais de até R$ 5 mil. Além disso, concede uma diminuição parcial do tributo para quem tem rendimentos de até R$ 7 mil. O texto segue agora para análise no plenário da Casa, com previsão de votação para agosto.
Os parlamentares validaram o parecer do relator, Arthur Lira (PP-AL), que promoveu ajustes no projeto original. Uma das principais alterações foi a ampliação da faixa de redução parcial do imposto, que subiu de R$ 7 mil para R$ 7.350,00. A proposta também institui uma cobrança extra e progressiva de até 10% para os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima de 10% será aplicada sobre os ganhos de pessoas que recebem a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Ao final da reunião, Lira declarou que “é uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando”, indicando que o texto pode ser aprimorado até a votação em plenário. “Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo”.
Na visão de Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão especial, o projeto contribui para diminuir a injustiça fiscal no país. “No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, comentou o deputado. O parecer de Lira também reincorporou um redutor na tributação para quem ganha mais, ativado quando a carga tributária total, que combina o IRPJ e a CSLL da empresa com o imposto do sócio, exceder 34%.
O projeto também prevê a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por empresa recebidos por acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, uma parcela do lucro que era isenta de IR desde os anos 1990. Foi mantida ainda a taxação de 10% sobre dividendos enviados para o exterior, mas com a criação de três exceções:
- Remessas para governos estrangeiros, se houver reciprocidade de tratamento.
- Envios para fundos soberanos.
- Transferências para entidades no exterior que administram benefícios de previdência.
Importante notar que o texto manteve a isenção para títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, que não entrarão na base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda, contrariando uma medida provisória recente do governo.
Foram incluídos no projeto mecanismos para compensar eventuais perdas de arrecadação de estados, municípios e do Distrito Federal. Conforme as estimativas apresentadas, o governo federal espera um superávit de receita de aproximadamente R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor que será destinado a cobrir essas possíveis perdas. Para assegurar a neutralidade fiscal da proposta, o texto define que toda a arrecadação da União que ultrapassar o necessário para bancar as isenções e as compensações aos entes federativos deverá ser usada para reduzir a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. Pereira Júnior celebrou as melhorias, afirmando que “o projeto que sai daqui, sai com mais justiça social” e destacou o amplo apoio recebido, “do [Partido] Novo ao PSOL”, o que, segundo ele, demonstra que a proposta foi aprimorada.


