Reviravolta: O Voto de Dino Que Pode Devolver 100% da Sua Aposentadoria

Reviravolta: O Voto de Dino Que Pode Devolver 100% da Sua Aposentadoria

Reviravolta: O Voto de Dino Que Pode Devolver 100% da Sua Aposentadoria
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta sexta-feira (24) durante o julgamento virtual que reavalia as alterações da reforma da Previdência de 2019, as quais diminuíram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez. Ao ser o quinto magistrado a se posicionar, Dino foi o primeiro a divergir da maioria, declarando as mudanças inconstitucionais.

Na visão de Dino, a fórmula de cálculo estabelecida pela reforma desrespeita preceitos constitucionais da Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade do valor dos benefícios. A razão para isso, segundo o ministro, é que o método atual para o benefício permanente considera apenas 60% das maiores contribuições, o que pode resultar em um pagamento menor do que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é calculado com base em 80% das maiores contribuições. O ministro destacou que “a conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”.

A proposta do ministro é que se aplique, para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente, a mesma regra válida para benefícios resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que consiste na média aritmética de 100% de todas as contribuições. Dino concluiu que a redução do valor para benefícios não relacionados a acidentes de trabalho apresenta diversas ofensas constitucionais:

  • Fere a dignidade da pessoa humana.
  • Contraria os direitos constitucionais da pessoa com deficiência.
  • Opõe-se à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  • Desrespeita os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

Com a manifestação de Dino, o placar do julgamento está em 4 a 1 pela manutenção da regra que reduziu o benefício. Em uma sessão anterior, o relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, teve seu voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O prazo para a manifestação dos demais magistrados, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, se encerra às 23h59 da próxima segunda-feira (3).

A posição majoritária até o momento reflete o entendimento de Barroso, que, ao votar em setembro, argumentou que a nova regra não fere o princípio da irredutibilidade, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios de naturezas distintas. Embora tenha classificado a mudança como “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele a justificou como a solução encontrada pelo Legislativo para garantir a solvência da Previdência. “Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o então presidente do STF. Barroso ainda alertou que:

  • A viabilidade financeira do regime é uma condição essencial para a continuidade do pagamento dos benefícios.
  • Qualquer intervenção judicial nesse campo poderia acarretar consequências desastrosas, considerando o grande número de pessoas afetadas.

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Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.