Reviravolta na Justiça: O Fim do Preço Absurdo da Caneta Emagrecedora

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada nesta sexta-feira (19), abriu caminho para que outras empresas possam fabricar fármacos que utilizam a liraglutida como princípio ativo. Entre esses produtos estão as populares “canetas” utilizadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. O tribunal determinou que a patente da substância (PI0410972-4) não será prorrogada, contrariando a solicitação da farmacêutica Novo Nordisk, fabricante da caneta de emagrecimento Saxenda.
Essa deliberação acolhe um recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que buscava reverter um veredito anterior, de primeira instância, que havia concedido a extensão da vigência da patente. O INPI ressalta que o veredito é particularmente significativo no contexto atual de preocupações com a escassez de medicamentos. O instituto lembra que, recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou um edital para registrar novos produtos baseados em semaglutida, uma iniciativa que evidencia a urgência em diversificar a oferta desses tratamentos no mercado.
Conforme o INPI, a interpretação do TRF1 está alinhada a um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, o STF estabeleceu que a extensão automática de patentes é inconstitucional, definindo o período máximo de proteção em 20 anos a partir da data do depósito do pedido. Para o órgão, a medida fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica no campo da propriedade industrial, assegurando benefícios como:
- O cumprimento da função social das patentes;
- O estímulo à livre concorrência;
- A ampliação do acesso da população a tratamentos com preços mais competitivos.
A Agência Brasil buscou um posicionamento da Novo Nordisk. Em nota, a companhia farmacêutica manifestou sua reação: “Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico“.


