Reviravolta Chocante: STF Bate o Martelo e o Destino de Moro é Selado.

Reviravolta Chocante: STF Bate o Martelo e o Destino de Moro é Selado.

Reviravolta Chocante: STF Bate o Martelo e o Destino de Moro é Selado.

A condição de réu do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi mantida por uma maioria já consolidada na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O colegiado está atualmente analisando um recurso apresentado pela defesa do parlamentar contra a deliberação de junho de 2024, quando a mesma turma acolheu a denúncia. Com a rejeição do recurso, a ação penal contra o parlamentar tem seu prosseguimento garantido.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, sustentou que a acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) preenche todos os requisitos formais. Ela ressaltou que o tipo de recurso utilizado, os embargos declaratórios, não se destina a alterar o mérito de uma decisão, mas sim a corrigir eventuais ambiguidades, omissões ou contradições. “Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, registrou a ministra em seu voto. Ela acrescentou que “o exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”.

Em sua análise, Cármen Lúcia também destacou um ponto técnico importante: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”. A votação ocorre em plenário virtual, com prazo entre 3 e 10 de outubro. Acompanharam o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, estabelecendo assim a maioria. Resta ainda a manifestação dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A origem do caso remonta a eventos que levaram à abertura da ação penal, justificada pelo colegiado, em decisão unânime na época, pela existência de indícios de ato delituoso.

  • A acusação teve início em abril de 2023, quando a então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, apresentou a denúncia.
  • A base da denúncia foi um vídeo divulgado em redes sociais, gravado supostamente em 2022, no qual o senador, em diálogo com terceiros não identificados, declara: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na ocasião do recebimento da denúncia, a relatora afirmou que “a conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, sendo seguida pelos outros ministros da turma. Durante o julgamento do recurso, a defesa de Moro, representada pelo advogado Luiz Felipe Cunha, argumentou pela rejeição da denúncia, salientando que o parlamentar já havia se retratado publicamente e que se tratava de uma “expressão infeliz”. Segundo o advogado, a declaração foi feita em um contexto descontraído: “Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”.

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Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.