‘Pânico Moral’: A Arma Secreta Usada Agora Contra Seus Direitos.

'Pânico Moral': A Arma Secreta Usada Agora Contra Seus Direitos.

'Pânico Moral': A Arma Secreta Usada Agora Contra Seus Direitos.

Segundo a vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, as propostas legislativas que visam restringir o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes sobreviventes de violência sexual buscam disseminar um “pânico moral”. A intenção, em sua análise, é minar o direito à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei no Brasil. Ela aponta que o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, chancelado pela Câmara dos Deputados, constitui uma afronta aos direitos fundamentais. “Esse é um debate de saúde pública, não do Legislativo, mas não querem permitir que um órgão como o Conanda exerça sua função para que essas crianças e adolescentes sejam de fato protegidos”, declarou.

Marina, que presidia o conselho no ano anterior e, portanto, assinou a Resolução 258, alvo do projeto, ressalta que a criação da normativa foi uma resposta necessária. A decisão de editar a resolução foi motivada por um recorde de estupros no Brasil em 2023 e por outras iniciativas legislativas que buscavam limitar o aborto legal, como o PL que o equiparava a homicídio. Ela informa que existem 13 projetos protocolados na Câmara contra a resolução, que também enfrenta contestações judiciais. Apesar da votação na Câmara, a resolução continua vigente, já que o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado para ter validade. A psicóloga esclarece que a normativa vai além da interrupção da gravidez, tratando do atendimento integral em situações de violência sexual. “O que a gente pretendeu com essa resolução é orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar esse arcabouço legal existente para acessar um direito legal previsto pelo menos desde 1940, mas que vem sendo constantemente impedido”, afirmou.

A Resolução 258 estabelece diretrizes para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. O documento detalha que:

  • As vítimas devem ter acesso à escuta especializada e atendimento de saúde prioritário.
  • Para a realização do aborto legal, não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial quando a gravidez é resultante de estupro ou estupro de vulnerável.
  • Os casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, que acionará o sistema de Justiça.
  • A vontade expressa pela criança ou adolescente deve ser priorizada em caso de conflito com a opinião dos pais ou responsáveis legais.

Marina argumenta que o Conanda não “criou” novas regras, mas apenas organizou a legislação já existente para superar barreiras ilegais, como a exigência do boletim de ocorrência, e orientar profissionais de saúde, assistência social e escolas. “É uma orientação para que os profissionais e os operadores do sistema de garantia de direitos possam ter aquilo de fácil acesso e saibam conduzir da melhor forma possível esse cuidado célere, humanizado e não revitimizante”, explicou.

A aprovação do decreto legislativo gerou uma reação imediata de organizações de defesa dos direitos de mulheres e crianças. Elas lançaram um abaixo-assinado como parte da campanha Criança não é mãe, que já havia ganhado notoriedade nos protestos contra o chamado PL do Estupro. Estão sendo convocados atos públicos em diversas capitais. Laura Molinari, codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta, observa que a luta feminista contra projetos que endurecem a legislação sobre o aborto já dura duas décadas. Ela percebeu que as propostas se avolumam conforme se aproxima o período eleitoral, integrando um “pacote moral” de candidatos de extrema direita. “Mas a gente tem um problema real que não entra nessa conta, que é justamente o caso das meninas que sofrem violência e terminam grávidas”, argumenta a ativista.

Atualmente, o Código Penal de 1940 permite a interrupção da gravidez em casos de violência sexual e risco à vida da gestante, direito ampliado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal para fetos anencéfalos. A legislação nacional não estabelece limite gestacional nem exige B.O. ou ordem judicial. Contudo, Laura Molinari afirma que os constantes ataques e a disseminação de informações falsas geram uma confusão deliberada. Essa situação afasta as vítimas dos serviços de saúde e cria insegurança nos profissionais. Ela apresenta dados alarmantes:

  • Menos de 4% dos municípios brasileiros dispõem de serviço de aborto legal.
  • A média anual é de 2 mil abortos legais, sendo menos de 200 em meninas estupradas, enquanto 30 meninas com menos de 14 anos dão à luz diariamente no país.

Uma pesquisa recente do Instituto Patrícia Galvão revelou que seis em cada dez mulheres vítimas de abuso sexual antes dos 14 anos não relataram o ocorrido a ninguém. Outro estudo do mesmo instituto, de 2020, apontou que 82% dos brasileiros são favoráveis ao aborto em casos de estupro. Para Laura, essa “confusão normativa é um problema para efetivação do aborto legal”, e a resolução do Conanda veio justamente para organizar o que já é lei.

Como resposta no Congresso, a deputada federal Jack Rocha (PT-ES), com o apoio de outros 60 parlamentares, protocolou um projeto de lei para “conferir força de lei” à resolução do Conanda, mantendo sua redação original. Em um vídeo, ela declarou que a meta é “transformar em lei o que nunca deveria ter sido posto em dúvida, que criança não é mãe, que estuprador não é pai e que a infância precisa de proteção e não de retrocesso”. A deputada complementou que sustar a resolução significa rasgar um pacto civilizatório e que “gravidez forçada é tortura”.

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Mariana de Paula é jornalista especializada em saúde, dedicada a traduzir descobertas científicas, políticas públicas e tendências da área médica em informações claras e acessíveis. Com experiência em coberturas hospitalares, entrevistas com profissionais da saúde e reportagens sobre prevenção e bem-estar, ela alia rigor investigativo e sensibilidade para mostrar como decisões e avanços no setor impactam a vida das pessoas.