O Segredo que Libera Seu Auxílio-Doença Imediatamente

Durante a campanha do Outubro Rosa, uma projeção do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontou para a ocorrência de 73.610 novos diagnósticos da doença no Brasil este ano. Sendo a neoplasia com maior taxa de mortalidade entre as brasileiras, as pacientes em tratamento possuem direitos garantidos, como o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada. A advogada Danielle Guimarães, que ocupa a vice-presidência da Comissão de Previdência Social Pública da OAB do Rio de Janeiro, ressalta que o câncer de mama figura entre as enfermidades de maior incidência no público feminino no país, comprometendo não apenas o bem-estar físico e mental, mas também a aptidão laboral e a estabilidade econômica das pacientes. “Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, afirma a advogada.
O benefício por incapacidade temporária, popularmente chamado de auxílio-doença, é um direito concedido às seguradas que, por mais de 15 dias seguidos, se encontram impossibilitadas de realizar suas atividades profissionais devido aos efeitos do câncer ou de seu tratamento. A advogada esclarece que, para casos de câncer, a legislação dispensa a exigência de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Para solicitar, é necessário apenas manter a qualidade de segurada e apresentar documentação médica detalhada, como laudos e atestados, que atestem a incapacidade laboral.
Para situações em que a neoplasia maligna de mama resulta em uma incapacidade laboral total e permanente, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não é preciso cumprir um período de carência, sendo suficiente a comprovação da condição de segurada e da incapacidade completa. A concessão, no entanto, depende de uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se a requerente está, de fato, impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de maneira definitiva. “Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, diz a especialista.
Para as mulheres com câncer de mama que não são contribuintes do INSS, existe a possibilidade de acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso a este benefício assistencial, é crucial demonstrar tanto a vulnerabilidade social quanto a deficiência gerada pela enfermidade, atendendo aos seguintes critérios:
- Comprovar um impedimento de longa duração, ou seja, um tratamento que se estenda por no mínimo dois anos, ou um diagnóstico de doença grave com deficiência definitiva.
- Atestar hipossuficiência econômica, com uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, critério que pode ser flexibilizado se considerados os altos custos com o tratamento.
- Não acumular o BPC com outros benefícios da Previdência Social.
A solicitação de qualquer um desses benefícios deve ser realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do INSS, que são o portal ou aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135. É fundamental que a solicitante organize e apresente a seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovantes de vínculo com a previdência, como carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
- Laudos, exames e relatórios médicos detalhados que comprovem a doença e a incapacidade.
- No caso do auxílio-doença, um relatório médico que indique o tempo estimado de afastamento.
Além dos auxílios previdenciários, existem outros direitos importantes. Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, salienta que toda paciente com diagnóstico de câncer tem o direito legal de iniciar seu tratamento no prazo máximo de 60 dias. “Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada. Outro direito relevante para pacientes com neoplasia maligna é a possibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da isenção do imposto de renda sobre salários e proventos de aposentadoria. “São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, conclui Carolina.


