O Segredo do CMN: Como R$ 3,1 bi Podem Chegar na Sua Cidade.

Uma deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) resultou na autorização de um acréscimo de R$ 3,1 bilhões no limite de endividamento para estados, municípios e empreendimentos vinculados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para o ano de 2025. A medida, que passou a valer na última quinta-feira (27), tem como objetivo atender à demanda por crédito dos governos locais junto ao sistema financeiro.
Com essa ampliação, o montante total que as entidades públicas, incluindo União, estados, municípios e estatais, podem obter em empréstimos no próximo ano saltou para R$ 24,526 bilhões. O valor anterior, fixado em janeiro, era de R$ 21,426 bilhões. O Ministério da Fazenda comunicou que o recurso adicional de R$ 3,1 bilhões foi realocado do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujos valores previstos não serão utilizados em sua totalidade este ano, garantindo que a alteração não comprometa a meta fiscal dos entes federativos.
A necessidade do ajuste, segundo a pasta, deve-se ao fato de que os limites originalmente fixados para 2025 já estavam praticamente esgotados, tanto para as operações com garantia da União quanto para as sem garantia. Especificamente no caso dos projetos do Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite disponível já se encontrava comprometido. As mudanças foram estruturadas da seguinte maneira:
- Elevação do limite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, que passou de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões.
- Aumento do sublimite para operações de crédito do Novo PAC com garantia da União, subindo de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
- Ampliação do teto para contratação de crédito sem garantia da União para governos locais, que foi de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
As operações que contam com a garantia da União são aquelas nas quais o Tesouro Nacional assume a responsabilidade em caso de inadimplência, recuperando o montante posteriormente através da dedução nos repasses obrigatórios do governo federal aos estados e municípios. Habitualmente, o CMN define em janeiro os limites e sublimites para a contratação de crédito pelo setor público para os onze meses seguintes. Em outras ocasiões, o conselho apenas remanejou valores internamente, mas nesta decisão, o limite total de contratação foi expandido.
