O Segredo Chocante Por Trás do Veto à “Gratificação Faroeste”

Alegando a necessidade de prevenir a criação de novas despesas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou a reintrodução da controversa “gratificação faroeste”. A decisão, formalizada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), anula uma emenda legislativa que propunha premiar policiais com um acréscimo de até 150% em seus salários por ações de destaque, como a “neutralização de criminosos”, termo utilizado no texto que havia sido aprovado pelos deputados estaduais para se referir a mortes em confrontos.
A bonificação foi incluída pelos parlamentares em um projeto de lei (PL 6027/2025) originalmente enviado pelo Executivo, que tratava da reestruturação do quadro de servidores da Polícia Civil. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal) estabeleceu o benefício, que poderia variar de 10% a 150% do salário, para casos de apreensão de armamento de grosso calibre ou de uso restrito e também nos casos de mortes de suspeitos em operações. Na época da aprovação, Marcelo Dino defendeu a medida, afirmando: “Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece”.
A iniciativa, no entanto, ressuscitou uma prática que vigorou no estado entre 1995 e 1998, a qual foi extinta pela própria Alerj após denúncias de extermínio. Isso motivou uma onda de críticas por parte de ativistas de direitos humanos e especialistas em segurança. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro se posicionaram contra a medida, considerando-a inconstitucional e ilegal. Os órgãos apontaram que a gratificação:
- Estimula o aumento de confrontos com resultado letal.
- Contraria a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Viola determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para os procuradores do MPF, a emenda representava um “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”. Tanto a DPU quanto o MPF argumentaram ainda que projetos de lei que criam ou aumentam a remuneração de servidores públicos são de iniciativa exclusiva do governador.
Ao justificar o veto, Claudio Castro focou nas questões financeiras e no controle das contas públicas. Segundo a publicação oficial, a decisão foi necessária porque a emenda propunha medidas que poderiam gerar despesas, o que confronta as normas do Regime de Recuperação Fiscal. Em complemento, o governo estadual informou à Agência Brasil que a proposta também “fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos que são de iniciativa exclusiva do governador”. A gestão estadual reforçou que “o veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”
Com o veto do governador, a palavra final retorna para a Alerj, que pode manter ou derrubar a decisão. Se os deputados votarem pela derrubada do veto, a gratificação passará a valer. A casa legislativa, contudo, ainda não definiu uma data para analisar o tema. Enquanto isso, a Lei 6.027/2025 entra em vigor com seu texto original, que define a composição do quadro permanente da Polícia Civil e regulamenta atribuições, vencimentos e vantagens para os cargos da corporação.


