O que Gilmar fez para blindar o STF vai te surpreender.

Uma determinação do ministro Gilmar Mendes, o mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quarta-feira (3) que a competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte é exclusiva do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na prática, a deliberação do ministro restringe ao ocupante da PGR a possibilidade de iniciar processos de impeachment contra os integrantes do Supremo. Para efetivar essa mudança, Mendes suspendeu um artigo específico da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que concedia a “todo cidadão” o direito de formalizar tais denúncias junto ao Senado.
O ministro argumentou que a utilização indiscriminada de pedidos de impeachment pode levar à intimidação do Judiciário. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, declarou o magistrado. Para Gilmar Mendes, a legislação é excessivamente abrangente e imprecisa, servindo como um mecanismo para coagir o sistema judicial, pois, segundo ele, “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”. A decisão, tomada de forma monocrática, ainda precisa ser submetida à validação do plenário do STF, em um julgamento virtual agendado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado Federal processar e julgar os magistrados do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas a regulamentação do tema está na Lei 1.079/1950. De acordo com a legislação, um ministro comete crime de responsabilidade se:
- Altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- Profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- Exerça atividade político-partidária;
- Seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- Proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
O ministro é relator de duas ações que contestam a conformidade de trechos da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988, uma de autoria do Psol e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em sua decisão, Mendes escreveu que aquilo que foi concebido para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para a responsabilização de ministros acabou se convertendo em uma “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”.


