O Golpe Final: Moraes Nega Recurso e Sela o Futuro de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta sexta-feira (7) pela recusa do último recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sentença de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão do ministro também se estendeu aos recursos de outros seis réus envolvidos no mesmo caso, todos integrantes do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como o “núcleo crucial” da trama golpista. A análise desses recursos representa a etapa final antes que uma eventual ordem para o cumprimento das penas seja expedida.
Na qualidade de relator do processo, Moraes foi o primeiro a votar, por volta das 11h. Os demais integrantes da Primeira Turma, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, têm prazo para registrar seus votos até as 23h59 do dia 14 de novembro. O ministro Luiz Fux, que anteriormente havia se posicionado pela absolvição de Bolsonaro e dos outros acusados, não participa deste julgamento, pois se transferiu para a Segunda Turma do STF em outubro, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Embora Fux tenha expressado o desejo de continuar atuando no caso, nenhum pedido formal foi feito, prevalecendo o Regimento Interno que impede sua participação.
Em sua argumentação, Moraes afirmou que a apelação da defesa, tecnicamente um embargo de declaração, não apontou omissões ou contradições reais no acórdão, caracterizando-se como um “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O magistrado também afastou novamente as alegações sobre sua suspeição para julgar o caso e sobre um suposto cerceamento de defesa, destacando que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do processo. Adicionalmente, o ministro rechaçou a tentativa da defesa de desassociar Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, afirmando que não há qualquer contradição na sentença condenatória em relação à participação do ex-presidente nos atos ilícitos.
A defesa de Bolsonaro havia solicitado ainda uma revisão no cálculo da pena, com base no argumento de que ele teria desistido voluntariamente da empreitada golpista antes de sua consumação. Invocando o princípio da desistência voluntária, os advogados pleiteavam que ele respondesse apenas pelos atos preparatórios. Contudo, Moraes rebateu afirmando que a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária”. Caso a Primeira Turma confirme a rejeição dos recursos, a prisão de Bolsonaro e dos demais réus poderá ser decretada.
A legislação determina que, devido ao tamanho da pena, o ex-presidente deveria iniciar o cumprimento em regime fechado, possivelmente em uma unidade de segurança máxima como o presídio da Papuda, em Brasília. No entanto, sua condição de ex-chefe de Estado abre a possibilidade de ele ficar em uma sala do Estado Maior, uma instalação especial apartada dos demais detentos, como ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba. Uma terceira hipótese seria o cumprimento da pena em casa, uma medida excepcional concedida por razões humanitárias, como enfermidades graves que não podem ser tratadas no sistema prisional. Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar por conta de outro inquérito, no qual Moraes citou um “fundado risco de fuga”.
Os demais condenados, por serem militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir suas penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas específicas da Papuda. As sentenças definidas para cada um dos envolvidos no núcleo principal são:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto: 26 anos;
- Almir Garnier: 24 anos;
- Anderson Torres: 24 anos;
- Augusto Heleno: 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos;
- Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias.
Alexandre Ramagem, que é deputado federal, teve sua condenação restrita aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, com parte das acusações suspensas devido ao seu foro privilegiado. Por sua vez, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu da condenação por ter firmado um acordo de delação premiada e já cumpre sua pena em regime aberto, sem o uso de tornozeleira eletrônica.


