O Fim do Jogo: Receita Agora Sabe Onde Está Cada Centavo Seu

Com o objetivo de intensificar o combate a facções criminosas, a Receita Federal estabeleceu, por meio de uma instrução normativa, a obrigatoriedade de identificar o CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a iniciativa visa aumentar a transparência no sistema financeiro e lutar contra atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro, a ocultação de bens e a criação de pirâmides financeiras. A vigência da nova regra está marcada para 1º de janeiro de 2026, com uma implementação gradual em duas fases para certos grupos, incluindo sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior que investem no mercado financeiro, fundos de pensão nacionais ou estrangeiros e organizações sem fins lucrativos.
Para viabilizar essa identificação, foi criado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica na qual os administradores de fundos e as instituições financeiras deverão reportar quem são os indivíduos que detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos. A Receita Federal informa que o documento poderá ser parcialmente pré-preenchido com dados já existentes em seus sistemas. As informações fornecidas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados governamentais para fortalecer a fiscalização. O prazo para se adequar à nova exigência é de 30 dias. Empresas que não cumprirem a determinação poderão enfrentar a suspensão do CNPJ, o bloqueio de suas operações bancárias e a aplicação de multas.
Durante uma entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad assegurou que a medida põe fim ao anonimato nos fundos exclusivos, que são voltados para grandes investidores e nos quais, até o momento, não era mandatório revelar o beneficiário final, especialmente quando um fundo investe em outro. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, declarou o ministro. Ele revelou que a nova política foi inspirada em aprendizados da Operação Carbono Oculto, uma ação deflagrada este ano para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro através de fundos de investimento na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, comentou Haddad.
O ministro também detalhou que a Receita Federal passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que contêm informações pormenorizadas de todos os fundos e seus respectivos cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses relatórios já eram enviados ao Banco Central e, a partir de agora, serão compartilhados com o Fisco. Haddad enfatizou que o novo sistema permitirá rastrear a origem dos recursos e identificar os verdadeiros proprietários por trás de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou.
A nova regulamentação também se estende a fundos de investimento localizados no exterior, que deverão declarar seus beneficiários, sem levar em conta o número de cotistas, desde que nenhum deles tenha influência significativa sobre uma entidade nacional. A obrigatoriedade abrange diversas pessoas jurídicas, mas algumas estão isentas da nova declaração.
As seguintes entidades devem preencher o e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações com domicílio no Brasil e inscrição no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) sediados no exterior que possuam atividade no país e sejam obrigados a se registrar no CNPJ.
Por outro lado, estão dispensados da nova obrigação:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e as empresas que controlam;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
Na mesma ocasião, Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que visa a tributação de devedores contumazes, ou seja, contribuintes que habitualmente não pagam seus impostos. Ele ressaltou que o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro é parte de um mesmo esforço para fortalecer a integridade do sistema financeiro do Brasil. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluiu o ministro.
