O Fim do Bitcoin no Brasil? O BC Acaba de Decidir.

O Fim do Bitcoin no Brasil? O BC Acaba de Decidir.

O Fim do Bitcoin no Brasil? O BC Acaba de Decidir.

O Banco Central (BC) definiu o novo arcabouço regulatório para o setor de criptoativos no país, ao publicar, nesta segunda-feira (10), um conjunto de três resoluções. As novas diretrizes instituem as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), novas entidades que poderão ser formadas para operar nesse mercado, e detalham quais transações se enquadram no mercado de câmbio e as que estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, comentou sobre a complexidade do tema. “É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, afirmou. Ele acrescentou que “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”.

Segundo a autarquia, os ativos virtuais representam uma significativa oportunidade de inovação, promovendo gestão descentralizada, redução de custos e maior transparência. O órgão destaca que tais ferramentas contribuem para o aumento da eficiência e da inclusão financeira. A regulamentação busca, portanto, mitigar os riscos inerentes a sistemas sem uma administração central, sem, contudo, inibir o desenvolvimento de novidades no setor. Entre os pilares observados para a criação das normas estão a livre iniciativa, a concorrência e a proteção dos consumidores.

A base legal para essa regulação foi estabelecida pela Lei 14.478 de 2022, que forneceu as diretrizes para os serviços de ativos virtuais, e pelo Decreto 11.563 de 2023, que designou o Banco Central como órgão regulador. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também colaboraram no processo. Os textos foram submetidos a consultas públicas, recebendo contribuições do mercado.

Com a Resolução nº 519, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, a prestação de serviços de ativos virtuais é disciplinada, incluindo a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Vivan destacou que as negociações com ativos virtuais passam a ser inseridas no mercado regulado. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, ressaltou o diretor. A norma estende às novas entidades as mesmas obrigações de proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e governança já aplicadas a outras instituições financeiras. Esses serviços poderão ser prestados tanto por instituições já autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras, quanto pelas novas SPSAVs, que atuarão como intermediárias, custodiantes ou corretoras.

Já a Resolução nº 520, também com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, define os procedimentos para a autorização de funcionamento das SPSAVs. A norma aproveita para atualizar os processos de autorização de outros segmentos, como corretoras de câmbio e de valores mobiliários, estabelecendo regras comuns e um período de transição para que as empresas que já operam com criptoativos se adequem.

Por fim, a Resolução nº 521, com mesma data de vigência, classifica certas atividades com ativos virtuais como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais, exigindo que as informações sobre elas sejam reportadas ao BC a partir de 4 de maio de 2026. As seguintes operações passam a ser consideradas de câmbio:

  • Pagamento ou transferência internacional com uso de ativos virtuais;
  • Transferência de ativo virtual para liquidar obrigações de uso internacional de cartões;
  • Transferência de ativo virtual de ou para uma carteira autocustodiada, sem envolver pagamento internacional;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais que sejam referenciados em moedas fiduciárias.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisarão de autorização para operar no mercado de câmbio. As SPSAVs também poderão atuar nesse mercado, com a proibição de operar com moedas em espécie e com um limite de US$ 100 mil para operações com contrapartes não autorizadas. A resolução também abrange o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, com o intuito de conferir mais segurança jurídica e proteger as estatísticas nacionais.

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Liandra Silva é jornalista especializada em economia, com olhar atento para os bastidores do mercado financeiro e das políticas públicas. Apaixonada por traduzir temas complexos em linguagem clara, Liandra assina reportagens, análises e entrevistas que ajudam o leitor a entender como decisões econômicas impactam o dia a dia. Quando não está escrevendo, gosta de acompanhar indicadores, conversar com especialistas e explorar novas tendências que moldam o futuro da economia.