O Detalhe Secreto da GLO que Pode Colocar o Exército na Sua Porta.

O Detalhe Secreto da GLO que Pode Colocar o Exército na Sua Porta.

O Detalhe Secreto da GLO que Pode Colocar o Exército na Sua Porta.

A recente escalada da violência no Rio de Janeiro, evidenciada por uma expressiva operação policial na última terça-feira, trouxe novamente à tona o debate sobre a utilização das Forças Armadas em funções de segurança pública. Essa mobilização pode ocorrer por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), um instrumento que, em circunstâncias extraordinárias, autoriza o emprego de militares em tais atividades. Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador fluminense, Claudio Castro, não fez um pedido para a instauração de uma GLO em meio à operação atual. Contudo, se tal requisição for formalizada, a palavra final para sua efetivação é uma prerrogativa do presidente da República.

A competência para autorizar a GLO é exclusiva do chefe do Executivo Federal, que pode agir por iniciativa própria ou em resposta a uma solicitação. Os pedidos podem partir de diferentes esferas:

  • Dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado ou da Câmara dos Deputados, representando os poderes constitucionais.
  • Dos governadores de Estado ou do Distrito Federal.

O amparo legal para essa medida está previsto no artigo 142 da Constituição Federal, sendo detalhado pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001. Na prática, o mecanismo concede aos militares, por um período determinado, a autoridade para exercerem funções análogas às das forças policiais, com o objetivo de restaurar a ordem e proteger cidadãos e propriedades. Sua aplicação é destinada a cenários nos quais os recursos convencionais de segurança pública se mostram insuficientes, especialmente quando ações de indivíduos ou grupos ameaçam ou comprometem a manutenção da ordem.

Um manual publicado pelo Ministério da Defesa em 2014 estabelece as diretrizes e os procedimentos para tais operações. O documento determina que, uma vez decretada a GLO, o planejamento das ações deve ocorrer sob o conceito de Segurança Integrada, com a possível colaboração do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições de segurança. Após a formalização do decreto, o controle operacional dos órgãos de segurança pública envolvidos é transferido formalmente para a autoridade militar responsável pela condução das operações.

Um exemplo recente da aplicação deste recurso ocorreu em novembro do ano anterior, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou uma GLO para proteger as comitivas presentes na cúpula do G20 no Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, a Marinha assumiu o controle das águas e acessos portuários, o Exército atuou na defesa e na prevenção de ameaças cibernéticas, e a Aeronáutica gerenciou o espaço aéreo e a segurança nos aeroportos Santos Dumont e Galeão. Anteriormente, outra GLO esteve em vigor de novembro de 2023 a junho de 2024, com foco no combate ao crime organizado, mobilizando as Forças Armadas para ações de prevenção e repressão nos portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP), além dos aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ).

Compartilhe esse conteúdo!

Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.