O Detalhe Chocante na Sentença de Moraes Para a Pichadora do 8/1

A apelação apresentada pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos foi indeferida nesta segunda-feira (18) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa deliberação, o ministro ratificou a sentença previamente estabelecida pela Primeira Turma da Corte, que havia condenado a cabeleireira por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A condenação original, proferida em abril deste ano, estipulou uma pena de 14 anos de prisão para Débora, não apenas pelo envolvimento nos atos golpistas, mas também por ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, monumento situado em frente ao edifício-sede do STF. O recurso da defesa foi negado por Moraes sob o argumento de que a ré não tinha direito aos chamados embargos infringentes. Esse mecanismo legal só é aplicável quando existem pelo menos dois votos pela absolvição, e no caso de Débora, o placar foi de 4 votos a 1 pela condenação.
Moraes detalhou em sua decisão: “Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”. Com o julgamento agora finalizado, a cabeleireira está sentenciada pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Associação criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração do patrimônio tombado.
O passo seguinte no processo judicial será a execução da condenação. É importante notar que, desde o mês de março, Débora cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, uma condição concedida em função de ela possuir filhos menores de idade.


