Moraes Revela o Detalhe Inacreditável por Trás da Decisão do Coaf

Uma deliberação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi objeto de um novo esclarecimento emitido por ele nesta segunda-feira (25). A medida em questão paralisava processos judiciais que tratavam do compartilhamento de informações de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando solicitados sem uma autorização judicial prévia. A necessidade de detalhar o alcance da medida surgiu após alertas vindos tanto do Ministério Público de São Paulo (MPSP) quanto da Procuradoria-Geral da República (PGR), que expressaram preocupação de que o vasto escopo da decisão pudesse se tornar um obstáculo no combate ao crime organizado.
Ao reavaliar o tema, Moraes especificou que a suspensão se aplica exclusivamente àqueles casos que contrariam o entendimento já consolidado pelo próprio Supremo, que, em decisão do ano anterior, considerou válido o envio de dados sem a necessidade de uma autorização da Justiça. O próprio ministro afirmou: “Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”.
A determinação original, proferida na semana anterior, havia instaurado a paralisação de todos os processos em tramitação no país que contestavam a legalidade do repasse de dados financeiros do Coaf sem uma ordem judicial. A solicitação para essa suspensão partiu da PGR, que citou deliberações recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais que invalidaram relatórios de inteligência e procedimentos fiscais da Receita Federal usados em apurações criminais. Conforme relatado pelo MPSP e pela PGR, após a medida inicial, a defesa de diversos investigados começou a utilizar a decisão do ministro como argumento para solicitar a anulação de relatórios de inteligência financeira (RIFs).


