Ministério do Trabalho Assume: O Segredo Que Pode Cancelar Seu Benefício.

A gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, foi oficialmente transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a alçada do Ministério do Trabalho e Emprego. Este auxílio, que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês, é destinado aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, que são as épocas em que a pesca de determinadas espécies aquáticas é temporariamente vedada para garantir sua reprodução. A mudança foi consolidada com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União, tornando as novas diretrizes válidas a partir desta quarta-feira (4).
O texto legal, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, define que o Ministério do Trabalho e Emprego passa a ter a competência para receber, analisar os requerimentos e aprovar os beneficiários do seguro-defeso, uma função que antes pertencia ao instituto federal ligado ao Ministério da Previdência Social. Além da mudança de gestão, a Medida Provisória impõe um teto para os recursos federais alocados ao pagamento do benefício. De forma excepcional para este ano, o gasto está limitado a R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o montante destinado ao programa será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, e o governo precisará demonstrar que essa despesa se enquadra nas metas do arcabouço fiscal.
Com o objetivo de prevenir fraudes, o novo texto legislativo endurece os critérios para a concessão do auxílio. Para ter direito ao seguro, o pescador precisará atender a novas exigências:
- Comprovar residência em cidades que fazem parte ou são vizinhas às áreas onde o defeso foi estabelecido.
- Apresentar cópias de notas fiscais que documentem a venda de pescado em, no mínimo, seis dos doze meses que antecedem o início do período de defeso.
- Estar com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir registro biométrico.
Para solicitar o seguro-defeso, os pescadores e pescadoras artesanais deverão utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Emprega Brasil. Essas mesmas plataformas digitais servirão para que os trabalhadores possam verificar o andamento de suas solicitações, consultar as datas e valores de pagamento e, se necessário, protocolar recursos ou pedidos de revisão.
