Fim de Jogo? O Detalhe Chocante na Condenação de Bolsonaro

A decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) que sentenciou o ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena de 27 anos e três meses de reclusão foi oficialmente publicada nesta quarta-feira (22). Ele foi considerado culpado por uma série de crimes, incluindo golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por liderar uma organização criminosa armada. A condenação também abrange delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, vinculados aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas por seus apoiadores.
Com a divulgação do acórdão, o prazo para que a defesa dos réus apresente seus recursos começa a correr. A partir desta quinta-feira (23), inicia-se a contagem de um prazo de cinco dias para a interposição daqueles que são considerados, em teoria, os últimos apelos possíveis neste processo. A condenação de Bolsonaro, juntamente com outros sete de seus antigos aliados que compunham o chamado Núcleo 1 da trama golpista, foi determinada em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF, com um placar de 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação.
A única voz discordante foi a do ministro Luiz Fux, que inicialmente defendeu a anulação de toda a ação penal e, ao analisar o mérito, votou pela absolvição de todos os acusados. Apesar da decisão, é importante ressaltar que, até o momento, nenhum dos condenados iniciou o cumprimento da pena. Isso ocorre porque ainda há possibilidades de recurso dentro da própria Primeira Turma, que foi o órgão julgador. O regimento da Corte não permite que o caso seja levado ao plenário.
A equipe de defesa tem à sua disposição dois principais tipos de recursos, conhecidos como embargos:
- Embargos de declaração: Utilizados para solicitar esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão. Geralmente, este tipo de recurso não altera o mérito do julgamento, servindo apenas para clarificar pontos.
- Embargos infringentes: Um recurso mais robusto que pode buscar a reversão do resultado, utilizando como base os votos divergentes. Contudo, para que sejam aceitos, a norma exige a existência de pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu neste caso, que teve apenas o voto de Fux.
A estratégia dos advogados pode incluir uma petição ao relator, ministro Alexandre de Moraes, para que aceite os embargos infringentes mesmo com um único voto divergente. Outra tática comum é apresentar embargos de declaração que, ao serem analisados, acabem por gerar efeitos infringentes, modificando a decisão final. Somente após a análise de todos os recursos, quando o processo atingir o chamado trânsito em julgado, é que os ministros definirão o local e o regime inicial para o cumprimento das penas. Conforme a legislação, sentenças de longa duração devem começar em regime fechado, embora existam exceções humanitárias para casos de presos com enfermidades graves que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.


