FGTS: Nova Regra Começa Sábado e Pode Bloquear Seu Dinheiro

Uma nova regulamentação que restringe a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a valer a partir deste sábado. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a alteração modifica as condições dos empréstimos que permitem aos colaboradores adiantar valores futuros do fundo. O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de evitar que os trabalhadores fiquem desamparados financeiramente em caso de demissão e para reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são essenciais para o financiamento de programas habitacionais e obras de infraestrutura.
A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS no mês de seu nascimento. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas, o que equivale a 51% das contas ativas, optaram por esse sistema, e aproximadamente 70% deles já contrataram operações de antecipação de crédito junto a bancos. Antes da nova regra, essa antecipação funcionava como um empréstimo sem limites definidos. Não havia um teto para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações simultâneas, permitindo que se adiantasse até dez anos de saques, usando o saldo do fundo como garantia.
Com as normas que entram em vigor, o governo impõe limites claros. As principais mudanças são:
- Será exigido um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo de antecipação.
- O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano.
- O número máximo de parcelas será de cinco no primeiro ano, caindo para três a partir de 2026.
- O valor de cada parcela adiantada deverá estar entre R$ 100 e R$ 500.
Isso significa que, no primeiro ano, um trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, e, posteriormente, o limite será de R$ 1,5 mil. Vale lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado abre mão do direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. Se o saldo estiver bloqueado pela garantia do empréstimo, ele permanece inacessível.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou a motivação por trás da restrição: “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”. Ele acrescentou que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também manifestou apoio às novas regras, classificando a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”. Para gerenciar a adesão à modalidade, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS.
