Erro na Conta de Luz? STF Garante Sua Devolução Agora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a validade da legislação que assegura o ressarcimento de montantes cobrados indevidamente dos consumidores nas faturas de energia elétrica. A Corte considerou constitucional a Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de executar a devolução de pagamentos extras decorrentes da cobrança de tributos sobre o fornecimento de eletricidade até o ano de 2021. Os impostos em questão são:
- Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
Durante o mesmo julgamento, os ministros definiram um prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que desejarem buscar o ressarcimento por via judicial. Essa deliberação do tribunal decorre de uma ação iniciada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), a qual havia posto em dúvida a constitucionalidade da referida norma. O pano de fundo para esta questão foi uma decisão do próprio STF, datada de 2021, que julgou como inconstitucional a cobrança de alíquotas de impostos acima de 17% pelos estados.
Desde essa decisão anterior, a Aneel já vinha instruindo as distribuidoras de energia a aplicar descontos diretamente nas faturas dos clientes, o que dispensa a necessidade de recorrer à Justiça. O impacto financeiro é considerável, com uma estimativa de que R$ 44 bilhões já retornaram aos bolsos dos consumidores. Para este ano, projeta-se que mais R$ 5 bilhões serão abatidos das contas. A forma como essa devolução ocorrerá foi detalhada pela Aneel em julho, estabelecendo que os créditos serão ressarcidos aos consumidores por meio das tarifas de energia apuradas nos 12 meses seguintes.
