Decisão Chocante do STF Pode Banir Seu Pet de Voos Para Sempre

A suspensão de uma legislação fluminense que regulava o embarque de animais de suporte emocional em aeronaves foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (19). A decisão da Corte se aplica a voos domésticos e internacionais com origem ou destino nos aeroportos do estado do Rio de Janeiro. Com isso, o plenário ratificou uma medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado, que já havia paralisado os efeitos da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro acolheu o argumento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que sustentou que a competência para legislar sobre o transporte aéreo de passageiros é exclusiva do Congresso Nacional.
O entendimento de que a lei era inconstitucional foi compartilhado por um grupo majoritário de ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A legislação do Rio de Janeiro, agora invalidada, previa que o transporte de animais de assistência emocional, como cães e gatos, deveria ser realizado sem custos para o passageiro pelas empresas aéreas. No entanto, a mesma norma concedia às companhias o direito de negar o embarque em certas situações, como:
- Animais que, por conta de seu peso, raça ou porte, não pudessem ser alocados de forma segura na cabine.
- Espécies específicas, já que as empresas não teriam a obrigação de aceitar o transporte de répteis, aranhas e roedores.
Na prática atual, sem a validade da lei estadual, o embarque de animais para suporte emocional não constitui um direito garantido, ficando a critério de cada empresa aérea definir suas próprias políticas e condições. Consequentemente, o serviço geralmente implica a cobrança de uma taxa. A regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já permite que as transportadoras recusem o embarque de animais de estimação ou de assistência emocional caso haja indisponibilidade de espaço na aeronave ou se a presença do animal representar qualquer ameaça à segurança do voo. É importante notar que esta situação difere daquela dos cães-guia, cujo transporte para auxiliar passageiros com deficiência visual já possui uma regulamentação federal consolidada que assegura o embarque gratuito em todo o território nacional.


