Decisão Chocante do STF Pode Banir Seu Pet de Voos Para Sempre

Decisão Chocante do STF Pode Banir Seu Pet de Voos Para Sempre

Decisão Chocante do STF Pode Banir Seu Pet de Voos Para Sempre

A suspensão de uma legislação fluminense que regulava o embarque de animais de suporte emocional em aeronaves foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (19). A decisão da Corte se aplica a voos domésticos e internacionais com origem ou destino nos aeroportos do estado do Rio de Janeiro. Com isso, o plenário ratificou uma medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado, que já havia paralisado os efeitos da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro acolheu o argumento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que sustentou que a competência para legislar sobre o transporte aéreo de passageiros é exclusiva do Congresso Nacional.

O entendimento de que a lei era inconstitucional foi compartilhado por um grupo majoritário de ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A legislação do Rio de Janeiro, agora invalidada, previa que o transporte de animais de assistência emocional, como cães e gatos, deveria ser realizado sem custos para o passageiro pelas empresas aéreas. No entanto, a mesma norma concedia às companhias o direito de negar o embarque em certas situações, como:

  • Animais que, por conta de seu peso, raça ou porte, não pudessem ser alocados de forma segura na cabine.
  • Espécies específicas, já que as empresas não teriam a obrigação de aceitar o transporte de répteis, aranhas e roedores.

Na prática atual, sem a validade da lei estadual, o embarque de animais para suporte emocional não constitui um direito garantido, ficando a critério de cada empresa aérea definir suas próprias políticas e condições. Consequentemente, o serviço geralmente implica a cobrança de uma taxa. A regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já permite que as transportadoras recusem o embarque de animais de estimação ou de assistência emocional caso haja indisponibilidade de espaço na aeronave ou se a presença do animal representar qualquer ameaça à segurança do voo. É importante notar que esta situação difere daquela dos cães-guia, cujo transporte para auxiliar passageiros com deficiência visual já possui uma regulamentação federal consolidada que assegura o embarque gratuito em todo o território nacional.

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Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.