A Verdade Chocante Por Trás da Suspensão das Escolas de Zema.

A Verdade Chocante Por Trás da Suspensão das Escolas de Zema.

A Verdade Chocante Por Trás da Suspensão das Escolas de Zema.
Em uma deliberação do seu Tribunal Pleno, ocorrida nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) ordenou a interrupção da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, uma iniciativa do governo do estado. A medida, de caráter liminar, inclui a realização de uma inspeção nas nove instituições de ensino mineiras que já operam sob este modelo, com o objetivo de fornecer subsídios para a análise de mérito do processo pelos conselheiros. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o governo estadual apresente provas da suspensão das atividades do projeto.

A decisão, aprovada por 4 votos a 1, também interrompeu o processo de consulta junto a 728 escolas estaduais sobre a adesão ao modelo. Adicionalmente, foi determinado que o programa cívico-militar seja encerrado a partir de 2026 nas nove escolas da rede pública onde já está em funcionamento. O relator do caso, Adonias Monteiro, exigiu em seu voto que o secretário de Educação apresente um conjunto de informações pormenorizadas sobre a execução atual da política. Entre os dados solicitados estão:

  • O panorama atual das nove escolas onde o modelo já está em vigor;
  • Os gastos totais para a instalação e a manutenção do programa;
  • A metodologia e a fonte dos recursos destinados à remuneração dos militares envolvidos;
  • Os critérios para a seleção e convocação desses profissionais;
  • Resultados pedagógicos objetivos, baseados em evidências técnicas;
  • O planejamento orçamentário para outras unidades escolares que poderiam ser incluídas, com toda a documentação comprobatória.

Em relação às escolas que já adotam o sistema cívico-militar em Minas Gerais, o relator determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.

A posição do relator foi majoritariamente acolhida pelos demais conselheiros presentes. A única discordância partiu do conselheiro Licurgo Mourão, que argumentou que a iniciativa não infringe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e que não existe uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que questionam a constitucionalidade do modelo. A decisão liminar possui efeito imediato, e o processo continua tramitando no Tribunal de Contas até que o mérito da representação seja julgado, cabendo ainda recurso contra a medida.

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Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.