A reviravolta no júri do PRF que matou Heloísa vai te chocar.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que o policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira será submetido a um Tribunal do Júri. Ele é acusado de causar a morte de Heloísa dos Santos Silva, uma menina de apenas 3 anos, em um incidente ocorrido em setembro de 2023 na região do Arco Metropolitano, em Seropédica (RJ). A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador da República Eduardo Benones, que coordena o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o agente efetuou três disparos de fuzil contra o veículo da família em 7 de setembro de 2023. No automóvel, um Peugeot, estavam Heloísa, sua irmã, seus pais e mais um ocupante. A criança foi tragicamente atingida na nuca e faleceu dias depois em consequência dos ferimentos.
O pai da menina, William da Silva, relatou que os tiros vieram de uma viatura da PRF. Ele afirmou ter tentado parar o veículo, inclusive acionando o pisca-alerta, mas os disparos ocorreram mesmo assim, sem qualquer justificativa aparente. A análise do processo judicial, baseada em depoimentos de testemunhas e interrogatórios, confirmou a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria. O próprio Fabiano Menacho admitiu ter efetuado três disparos com um fuzil de calibre 5,56 milímetros, sendo o responsável pelos tiros que atingiram o carro.
Laudos periciais realizados pela Polícia Federal corroboraram a denúncia, confirmando que os fragmentos de projéteis encontrados tanto no automóvel quanto no corpo da vítima eram compatíveis com o calibre da arma utilizada pelo acusado. Além do homicídio, o MPF sustentou que houve tentativa de homicídio contra os demais passageiros, que não foram a óbito “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
A defesa do policial alegou que ele agiu em legítima defesa, sob a crença de que estava sendo atacado. No entanto, o argumento foi rejeitado pela juíza responsável pelo caso. Ela observou que as “versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase”. Diante disso, a decisão da Justiça Federal estabeleceu que Fabiano Menacho Ferreira será julgado pelos seguintes crimes:
- Homicídio qualificado consumado;
- Quatro tentativas de homicídio qualificado;
- Fraude processual.
Todos os crimes foram considerados em concurso material. A decisão judicial também manteve as medidas cautelares previamente impostas ao réu.


