A Falha Secreta no Plano de Armas que Fez o MPF Ir à Justiça.

Uma ação judicial foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual se alega que a União não apresentou provas concretas da transferência do controle de armamentos de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). Essa movimentação na Justiça põe em xeque o andamento do plano de transição da fiscalização.
A responsabilidade sobre o registro de licenças, a fiscalização e o controle das atividades dos CACs, que historicamente pertencia ao Comando do Exército, passou a ser atribuição da Polícia Federal desde o dia 1º de julho. A PF está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essa mudança faz parte de um acordo firmado em setembro de 2023 entre os ministérios da Justiça e da Defesa, que delineou uma transferência progressiva das responsabilidades em quatro fases distintas, com a última etapa prevista para ser concluída em janeiro de 2026.
De acordo com o MPF, existem várias inconsistências no processo, incluindo:
- A alteração de datas do cronograma original sem a devida comunicação oficial.
- A falha da União em apresentar dados concretos sobre o progresso da transição ou em qual estágio ela se encontra atualmente.
Esta não é a primeira vez que o órgão fiscalizador aciona o governo. Em abril, o MPF já havia levado a questão à Justiça. Naquela oportunidade, a defesa do governo argumentou que a ação havia perdido seu objeto, uma vez que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho, já estabelece a regulamentação para as atividades dos CACs. O governo também informou que foram destinados R$ 20 milhões para essa transição e que, até o mês passado, 600 servidores da PF foram qualificados para assumir as novas tarefas, que ainda são coordenadas no âmbito militar.
No entanto, o Ministério Público Federal contesta essa visão, sustentando que a publicação da normativa é apenas uma das etapas do processo. Para o MPF, o documento, por si só, não comprova que a transferência real das atribuições foi efetivamente concluída, mantendo a necessidade de uma fiscalização judicial sobre o tema.


