A Crise Secreta Que Forçou o Congresso a Recuar em 2001

Ao longo da década de 1990, uma forte sensação de impunidade chocou a opinião pública brasileira, alimentada por centenas de casos de senadores e deputados federais investigados por crimes graves, que iam da corrupção a assassinatos e tráfico de entorpecentes. A legislação da época exigia uma autorização prévia da Câmara ou do Senado para que a Justiça pudesse processar criminalmente um parlamentar, um mecanismo que, na prática, atrasava investigações por anos e garantia imunidade aos congressistas durante todo o mandato. A crescente revolta popular contra essa situação levou o Congresso Nacional a aprovar, em dezembro de 2001, a Emenda Constitucional (EC) 35, que extinguiu essa necessidade de licença prévia.
Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa uma tentativa de restaurar essa proteção original da Constituição de 1988 por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, popularmente chamada de PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas. A proposta estabelece que a abertura de processos judiciais contra parlamentares voltaria a depender de uma autorização da maioria da respectiva casa legislativa, decidida em votação com voto secreto.
A jornalista Tereza Cruvinel, que cobriu política em Brasília por mais de duas décadas, acompanhando desde a Constituinte até a promulgação da EC 35, recorda o cenário anterior à mudança. “Começaram a surgir parlamentares com envolvimentos criminais. Muitas vezes, eles pertenciam a partidos poderosos, e o Judiciário não conseguia as licenças para processá-los”, afirmou. Ela ressalta que as negativas eram a regra: “Quando o Supremo pedia, era invariavelmente negado. Quase 300 pedidos foram negados até 2001.” Para Cruvinel, que presidiu a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) entre 2007 e 2011, a aprovação da emenda foi impulsionada pela reprovação social a um “protecionismo extremo” que confundia imunidade com impunidade, tornando os congressistas “praticamente inalcançáveis pela lei”.
Diversos casos emblemáticos contribuíram para a pressão popular que resultou na alteração da Constituição. Um dos mais notórios foi o do “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal, eleito pelo Acre em 1998. Após o fim de seu mandato, ele foi condenado por tráfico de drogas e múltiplos homicídios, incluindo o esquartejamento de desafetos. Cruvinel explica que, mesmo diante de crimes tão chocantes, o Congresso optou por cassar seu mandato em vez de autorizar o processo judicial. “Quando os crimes dele estavam provados, e o Supremo pediu a licença, em vez de conceder, preferiram caçá-lo para não dar precedente e preservar aquele mecanismo”, comentou.
Outros eventos também foram determinantes para acelerar a aprovação da EC 35. Entre eles, destacam-se:
- O desabamento do Edifício Palace 2 no Rio de Janeiro em 1998, que causou a morte de oito pessoas e cujo responsável técnico era o engenheiro e então deputado federal Sérgio Naya.
- O atentado cometido pelo senador Ronaldo Cunha Lima, que em 1993, enquanto governador da Paraíba, atirou em seu rival político, Tarcísio Burity. Eleito senador em 1995, obteve imunidade por oito anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu licença para processá-lo ainda em 1995, mas o Senado só analisou o pedido quatro anos depois, em 1999, para negá-lo.
Cunha Lima só pôde ser processado após a EC 35, mas, em 2007, a poucos dias de ser julgado pelo STF, renunciou ao cargo para que o caso fosse remetido à primeira instância. A viúva de Burity, Glauce Burity, reagiu com indignação à época, afirmando que era uma “palhaçada” e que o ex-senador passou “14 anos ludibriando a Justiça.”
A intenção dos constituintes de 1988 ao criar essa blindagem era proteger os parlamentares de perseguições políticas no contexto da redemocratização, após 21 anos de ditadura militar. Tereza Cruvinel, que cobriu a Constituinte, traça um paralelo com o momento atual. “A constituinte […] teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos […]. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares.” Essa preocupação é compartilhada por especialistas e organizações de combate à corrupção, que veem na nova PEC um risco de favorecimento a desvios no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito, em artigo sobre o tema, destacou que a proteção começou a ser contestada por ter sido “desviada da sua correta utilização”. Segundo ela, com o fim do regime autoritário, instalou-se a preocupação de “evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos”.
Em contrapartida, os defensores da PEC 3 de 2021 sustentam que a proposta é fundamental para proteger o mandato parlamentar de “interferências indevidas” do Judiciário e de supostas “perseguições políticas”. O relator da matéria na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita a ideia de que a medida seja uma “licença para abusos”, descrevendo-a como “um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado.” O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também defendeu a proposta, assegurando que o Congresso não impediria investigações de crimes reais: “Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso.”


