A Canetada do STF Que Pode Cortar Seu Benefício a Qualquer Momento.

A Canetada do STF Que Pode Cortar Seu Benefício a Qualquer Momento.

A Canetada do STF Que Pode Cortar Seu Benefício a Qualquer Momento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com o consentimento de todos os seus membros, pela constitucionalidade da norma que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente o auxílio-doença após 120 dias, sem a obrigatoriedade de uma nova perícia médica para o beneficiário. Com a mesma deliberação, ficou estabelecido que o próprio INSS pode prever uma data para a interrupção do pagamento e o retorno do segurado às suas atividades laborais, mesmo antes do prazo de 120 dias, também dispensando uma nova avaliação médica.

A matéria foi analisada em uma sessão do plenário virtual que se concluiu na noite da última sexta-feira (12). Esta deliberação possui o status de repercussão geral, o que implica que seu entendimento deve ser obrigatoriamente seguido por todas as instâncias judiciais do Brasil em casos análogos. A controvérsia judicial teve início a partir da contestação de uma segurada que, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, havia obtido uma decisão favorável para anular o término automático do seu benefício e garantir a realização de uma nova perícia.

A corte sergipana havia compreendido que o assunto não poderia ter sido legislado por meio de medida provisória, invalidando assim o encerramento do auxílio sem uma nova avaliação que confirmasse a capacidade do trabalhador para voltar ao trabalho. Em sua apelação ao STF, o INSS defendeu que as regras eram constitucionais e que o fim programado do benefício só ocorre se o segurado não pedir a prorrogação a tempo, não havendo, portanto, prejuízo ao seu direito.

O parecer unânime da Corte seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que descartou as supostas irregularidades formais e ressaltou que os mecanismos de cessação automática não modificaram a essência da proteção previdenciária ao trabalhador. Segundo o ministro, “pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”. O auxílio-doença, cujo nome técnico é Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores formais que mantêm suas contribuições previdenciárias em dia.

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Marinho de Paula é jornalista especializado em Justiça, com sensibilidade para descomplicar processos jurídicos complexos e destacar seus impactos na sociedade. Com experiência em tribunais e reportagens investigativas, ele oferece análises claras sobre decisões, julgamentos e políticas públicas, sempre priorizando ética, precisão e relevância. Suas matérias conectam o leitor aos desdobramentos do mundo jurídico com profundidade e objetividade.