A Aliança Surpreendente de Dino e CFM que Abala o Futuro Trans

Uma deliberação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou a vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que altera as diretrizes técnicas para a realização de tratamentos hormonais em jovens trans. A decisão, que ocorreu em 2 de outubro mas foi tornada pública nesta terça-feira (7), mantém as novas regras em vigor.
O ministro do STF acolheu uma apelação protocolada pelo próprio CFM. Essa apelação contestava uma decisão anterior da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido temporariamente a Resolução 2.427, aprovada pelo conselho em abril deste ano para rever as normas sobre terapias hormonais. O fundamento para manter a norma foi de natureza estritamente processual. Segundo Dino, a compatibilidade das regras do CFM com a Constituição já é objeto de exame na Suprema Corte através de dois processos distintos. Por essa razão, a medida não poderia ser invalidada por uma corte de primeira instância.
Em suas palavras, o ministro afirmou que “A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”.
A resolução do conselho impõe restrições significativas aos tratamentos. Dentre as principais mudanças, a norma estabelece que:
- Fica vetada a prescrição de bloqueadores hormonais para menores de idade com diagnóstico de “incongruência de gênero ou disforia de gênero”.
- A terapia hormonal cruzada, utilizada para promover o desenvolvimento de características associadas à identidade de gênero do paciente, não pode ser aplicada em pessoas com menos de 18 anos.


